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Bem vindo ao COMDICA
28/11/2008

O Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente (COMDICA), criado nos termos da Constituição Federal de 1988, foi instituído no município de Fortaleza pelo Art. 267 da Lei Orgânica e regulamentado pela Lei nº 6729/90 com o objetivo de garantir a efetivação dos diretos da criança e do adolescente. É um órgão colegiado, paritário, autônomo, de caráter permanente, deliberativo e controlador das políticas públicas para crianças e adolescentes em todos os níveis. Em Fortaleza, sua composição corresponde a 11 representantes titulares da esfera governamental municipal e 11 representantes titulares da sociedade civil organizada, e igual número de suplentes. As organizações da sociedade civil escolhem seus representantes, através de um fórum, para um mandato de dois anos ratificado pelo chefe do poder executivo. <br /> <br /><span style="font-style: italic;">A esfera governamental é constituía por 1 membro da Câmara Municipal, escolhido pelos vereadores, e 10 membros escolhidos pelo chefe de poder executivo, representando os seguintes órgãos:</span> <br /> <br />&#9679; 2 representantes da Secretaria de Educação de Assistência Social – SEDAS <br />&#9679; 1 representante da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI <br />&#9679; 1 representante da Secretaria de Saúde do Município - SMS <br />&#9679; 1 representante de cada Secretaria Executiva Regional <br /> <br /><span style="font-weight: bold;">Atribuições do COMDICA</span> <br /> <br />&#9679; Deliberar e controlar políticas públicas que assegurem a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a participação popular; <br />&#9679; Participar da elaboração do orçamento do município; <br />&#9679; Estabelecer normas e diretrizes básicas para as políticas de atendimento integral à criança e ao adolescente em Fortaleza; <br />&#9679; Registrar entidades de atendimento à criança e ao adolescente e inscrever seus programas; <br />&#9679; Viabilizar e fortalecer as ações articuladas necessárias à garantia da proteção integral das crianças e dos adolescentes; <br />&#9679; Acompanhar e contribuir com os Conselhos Tutelares no sentido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; <br />&#9679; Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. <br /> <br />
 
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