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Até o dia 30 de novembro, as entidades regsitradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente vão passar por um recadastramento.
23/09/2009

O recadastramento vai servir, na verdade, para duas coisas: a primeira é a atualização de dados das entidades junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A outra é formar uma pesquisa que porteriormente será divulgada para um amplo conhecimento da sociedade em geral sobre as entidades que cuidam e garantem direitos de crianças e adolescentes em Fortaleza.

Para o COMDICA, a pesuisa é muito importante porque garante o efetivo exercício das atribuições institucionais do Conselho, mormente para desenvolvimento de um sistema de informações que consolide todo o conjunto de programas de proteção e de medidas socioeducativas desenvolvidos por entidades governamentais e não-governamentais no município de Fortaleza, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, em estrita observância às Resoluções do CONANDA e do COMDICA.

É preciso que as entidades não-governamentais, registradas no COMDICA participem da pesquisa, recebendo os pesquisadores, devidamente identificados, em suas sedes, respondendo aos respectivos questionamentos e contribuindo, por conseguinte, para a melhoria dos serviços prestados por este Conselho, bem como, em última análise, para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e consequente promoção e a defesa dos direitos das criança e dos adolescentes de Fortaleza.

Vale ressaltar que o prazo das entidades não-governamentais, que venham a vencer durante o processo de recadastramento, para o dia 30 de novembro de 2009 será prorrogado até o final do periodo de recadastramento.


 
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