Último mês para doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente.Até o dia 30 de Dezembro de 2009 pessoas físicas e jurídicas poderão fazer suas doações ao Fundo Municipal.
- Pessoa juridica: podem fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de até 1% do imposto devido. Para fins de comprovação, a empresa deve registrar os valores doados.
- Pessoa Fisica: os contribuintes podem deduzir na declaração de ajuste anual, as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essas doações devem chegar, no máximo, a 6% do imposto devido.
As doações podem ser feitas em qualquer agência do Banco do Brasil na Conta: 75.682-2/ Agência: 0008-6.