Que “ se toquem “ os violadores
( contra o toque de recolher )
A Declaração Universal dos Direitos das Crianças da ONU inaugurou uma nova forma de pensar a criança e o adolescente, dando-lhes um tratamento diferenciado e prioritário. Surge assim a doutrina da proteção integral e as crianças adolescentes deixam de ser objeto de direitos e tornam-se sujeito de direitos, tendo acesso irrestrito e privilegiado à Justiça e a proteção que deixa de ser obrigação exclusiva da família, e o Estado e a sociedade passam a ser igualmente responsáveis pela tutela dos direitos de todas as criança e adolescentes.
Apesar de ratificar a Declaração Universal dos Direitos das Crianças o Brasil só a efetivou com a promulgação da Constituição de 1988 e posteriormente com o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) em 1990.
Todavia, passados quase 19 anos de vigência do ECA, ainda esbarramos na falta de vontade política, no clientelismo, no fisiologismo, na burocracia, na escassez de verbas destinadas às políticas públicas para infância e adolescência. e pior : na omissão da sociedade que despreparada não exerce seu direito ao controle social.
Como se não bastasse tantos obstáculos , aqueles que deveriam aplicar o que dispõe este diploma legal, simplesmente se esquecem da sua finalidade de defensor dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e passam a inflamar a sociedade com propostas violadoras como o toque de recolher para crianças e adolescentes na cidade de Fortaleza, que nada mais faz do que “ressuscitar” o extinto” Código de Menores de 1979 “ que durante anos puniu, reprimiu e estigmatizou nossos meninos, meninas e suas famílias.
Esses atores agiriam mais "decentemente" propondo ações " de responsabilização dos adultos que corrompem e exploram crianças e adolescentes ao invés de continuá-las segregando, atribuindo-lhes a responsabilidade pela violência que as vitimiza".
Já a sociedade tem que se conscientizar da sua co-responsabilidade, sob pena de malogro na realização das políticas de proteção e defesa dos direitos da infância e adolescência. Até quando vão continuar abrindo o olho apenas quando o fato ilícito é atribuído aos adolescentes, e fechar quando o agente da ilicitude é o poder público, os operadores do sistema de garantia ou a própria sociedade que não cumprem seu papel primordial.
E não esqueçamos que não existe democracia sem que o direito de punir do Estado tenha limitações. A derrota do nazismo e do fascismo enterrou de vez a possibilidade de submeter alguém à privação de liberdade sem que tenha violado um direito anteriormente expresso pelo Estado nos seus documentos normativos.
Portanto, não reconhecemos o toques de recolher como medida de redução da violência. Acreditamos na real efetivação de políticas públicas que assegurem com ABSOLUTA PRIORIDADE a todos(as) crianças e adolescentes o direito à vida, à educação, ao respeito, á dignidade, á proteção, à participação e acima de tudo a liberdade.
Precisamos é que o poder público, a família, a comunidade e a sociedade “ se toquem “ de seu dever , para que juntos possamos sim “ recolher “ êxitos na garantia da liberdade de nossas crianças e adolescentes .
E como já dizia Sartre :
“A liberdade não é alguma coisa que se é dada com dia e hora marcada, o homem não pode ser ora livre, ora escravo. Ele é totalmente e sempre livre, ou não o é. A liberdade é essencialmente capacidade de escolha. Onde não existe escolha, não há liberdade.
“ E que se toquem os violadores “
Flor Fontenele
Presidente COMDICA