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O que É o Conselho Tutelar?
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
ATRIBUlÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
Devem os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados:
1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
2.Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.
4.Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.
5.Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.
6.Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
7.Expedir notificações em casos de sua competência.
8.Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.
9.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
10.Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
11.Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
12.Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
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